Ouvidoria

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São competências principais da Ouvidoria:

Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;

A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;

O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;

Melhoria dos serviços em geral.


  • A Ouvidora:
  • Francieli Bianchini


  • Documentos da Ouvidoria:
    • – Constituição Federal
    •  – Lei Federal nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação
    • – Carta de Serviços ao Usuário: CARTA SERVIÇOS
    • – Resolução que criou a Ouvidoria: Resolução
    • – Relatórios Estatísticos e Analítico do Atendimento
    • * De 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024: Relatório
    • * De 02 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023: Relatório
    • * De 02 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022: Relatório
    • * De 02 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021: Relatório

    • Perguntas frequentes:

    • Quem pode recorrer à ouvidoria?
    • Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
    • Direitos do Usuário:
    • I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
    • II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
    • III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    • IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
    •  V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
    •  VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.

  • Respostas a Perguntas mais Frequentes:
  • Ano 2023: Os pedidos não condiziam com a finalidade deste meio.
  • Ano 2022: Os pedidos não condiziam com a finalidade deste meio. Os pedidos atendidos se referiam a denúncias.
  • Ano 2021: Todos os pedidos, não condiziam com a finalidade deste meio.

 


FORMAS DE ATENDIMENTO: 

  • >>> Presencial Rua Cirilo Pretto – N° 16 – 2° andar – Centro – Pouso Novo – RS – Cep: 95945-000 
  • >>>Telefone: (51) 3775-1110.

  • >>> Por e-mail: ouvidoria@camarapousonovo.rs.gov.br


  • >>> Por formulário


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